- 1 -Por cada um:
- a)Instalada inteiramente na via pública - 500 euros;
- b)Instalada na via pública e com depósito em propriedade privada - 250 euros;
- c)Instalada em propriedade privada mas com depósito na via pública - 200 euros;
- d)Instalada inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública - 150 euros.
- 2 -Averbamentos em virtude de transmissão de propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade, por cada um - 200 euros.
- 3 -Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 260/2002, de 23 de Novembro.
Artigo 70.º-A — Alvarás de licença de localização e de exploração de áreas de serviço na rede viária municipal
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004