- 1 -Estabelecimentos integrados:
- a)No perímetro urbano, definido em PMOT - 50 euros;
- b)No perímetro urbano, não definido em PMOT - 70 euros;
- c)Fora do perímetro urbano, definido em PMOT - 70 euros;
- d)Fora do perímetro urbano, não definido em PMOT - 100 euros.
- 2 -Averbamentos em virtude de transmissão de propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade -100 euros.
- 3 -Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e Portaria n.º 470/2003, de 10 de Abril.
Artigo 70.º-B — Alvarás de licença de exploração de estabelecimentos industriais do tipo 4
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2004