- 1 -A Câmara Municipal de Estarreja promoverá uma rede de estações de bicicletas, com parceiros privados designadamente da área da hotelaria, restauração e bebidas ou outros, aos quais serão disponibilizados, mediante protocolo, um conjunto de bicicletas para gestão de acordo com o presente regulamento.
- 2 -Em anexo ao presente regulamento são publicitados os parceiros aderentes e respetivos locais e horários de funcionamento, que podem ser alterados pela CME e publicitados através do portal da Internet da autarquia.
- 3 -Outros parceiros e locais poderão ser definidos pela Câmara Municipal de Estarreja, devendo os interessados manifestar por escrito a sua intenção em aderir à rede de estações de bicicletas públicas do Município.
- 4 -O serviço de bicicletas públicas está disponível durante todo o ano, ficando ao critério da Câmara Municipal de Estarreja a ampliação ou redução do serviço, nomeadamente por condições climáticas adversas ou impeditivos de carater técnico.
Artigo 3.º — Dos Parceiros, Locais e Horários
Vigente desde: 28/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2017