- 1 -As bicicletas podem ser utilizadas de acordo com os horários estabelecidos em cada local.
- 2 -É obrigatório respeitar o horário de funcionamento previsto, sendo interdita a retenção das bicicletas para além do mesmo, salvo autorização expressa do parceiro responsável.
- 3 -Em caso de retenção das bicicletas para além dos horários de funcionamento indicados, implicará o pagamento de uma sanção pecuniária no valor de (euro)25,00.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, a bicicleta que não seja devolvida dentro do horário estabelecido deverá ser considerada como furtada, podendo a CME, diretamente ou por intermédio de terceiro (parceiro), acionar os devidos mecanismos legais.
- 5 -O levantamento e devolução da bicicleta são feitos, preferencialmente, no mesmo local da entrega, com exceção das situações previamente autorizadas pela CME de deslocação a Murtosa ou Ovar onde é fornecida a indicação do local onde proceder à devolução.
- 6 -Os locais de parqueamento das bicicletas são geridos diretamente pela CME ou através de parceiros da CME.
- 7 -O utilizador deverá proceder à entrega da bicicleta cedida gratuitamente e da chave do cadeado logo que termine o período de utilização.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 28/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2017