- 1 -Compete à Câmara Municipal e aos seus parceiros zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, procedendo às ações de fiscalização que entender promover.
- 2 -Para fazer cumprir estas normas de utilização, a Câmara Municipal de Estarreja conta com a colaboração de todos os cidadãos, com o apoio das autoridades competentes e da fiscalização municipal.
- 3 -A não observância de qualquer das disposições do presente regulamento, implica a imediata exclusão do utilizador do serviço de bicicletas públicas, sem prejuízo de outras sanções que decorram do presente regulamento e da demais legislação em vigor.
- 4 -A Câmara Municipal de Estarreja reserva-se no direito de alterar as presentes disposições, sempre que tal se considere ou mostre necessário.
- 5 -Cabe ainda à Câmara Municipal de Estarreja, através de deliberação de Câmara, resolver casos omissos neste regulamento.
Artigo 8.º — Disposições Finais
Vigente desde: 28/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2017