- 1 -Constituem causas de exclusão do concurso e cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Porto de Mós, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após o pedido dos mesmos;
- c)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior;
- d)Falta de aproveitamento escolar;
- e)A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que ocorra a alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)A mudança de residência para outro concelho;
- g)O ingresso do estudante no serviço militar;
- h)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -No caso das alíneas a), b), c), d), f), g) e h), a Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das verbas já pagas, bem como adotar os procedimentos julgados adequados.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior, poderá ser causa de cessação de bolsa de estudo, devendo a Câmara Municipal na sua decisão atender à gravidade da situação.
Artigo 16.º — Cessação do direito a bolsas de estudo
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018