- 1 -As Bolsas de Estudo destinam-se a apoiar os estudos a estudantes cujo nível de rendimento se enquadre no disposto do artigo 9.º do presente Regulamento e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de continuar os estudos.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, será definido anualmente o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 3 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018