- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, a definir anualmente pela Câmara Municipal de Porto de Mós e de acordo com as capitações estabelecidas no Anexo II ao presente regulamento, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso, e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, para que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 2 -O montante definido no número anterior, será calculado com base no rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar.
- 3 -O montante definido no n.º 1, poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.
- 4 -A bolsa corresponde ao ano letivo e será atribuída durante 10 meses (outubro a julho), sendo a mesma depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 08 de cada mês a que se refere.
- 5 -Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de cinco anos letivos.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018