- 1 -Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser residente no concelho de Porto de Mós há mais de três anos;
- b)Não possuir habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior;
- c)Prove que preenche o requisito de não possuir, por si ou através do agregado familiar, o nível de rendimentos aferido pela sua condição socioeconómica (rendimento per capita) definido no artigo 9.º do presente Regulamento.
- d)Frequentar um curso superior, no ano letivo em que solicita a bolsa;
- e)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior aquele para que requer a bolsa;
- 2 -Poderá a comissão de análise das candidaturas atribuir uma bolsa de estudo a alunos que não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quando essas situações sejam motivadas por questões de saúde ou de força maior, devidamente fundamentadas com documentação pelo candidato.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 07/03/2018
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