- 1 -A candidatura à bolsa de estudo far-se-á pela entrega de 01 de setembro a 15 de outubro, de um requerimento (conforme modelo que consta no Anexo I ao presente Regulamento) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado com toda a documentação de apresentação obrigatória.
- 2 -Poderão os serviços proceder às diligências julgadas necessárias ao total esclarecimento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 3 -O requerimento, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, depois de devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Porto de Mós, acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo que, são os seguintes:
- a)Apresentação do cartão de cidadão do candidato e do Encarregado de Educação, se o candidato for menor de idade;
- b)Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo);
- c)NIB (número de identificação bancária);
- d)Declaração da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato;
- e)Fotocópia da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- f)Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- g)Atestado de residência permanente passado pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
- h)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
- i)Certificado demonstrativo de aproveitamento escolar obtido no ano anterior da Candidatura, se aplicável;
- j)Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo efeito e no mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio, para além da bolsa de estudo atribuída pelo estabelecimento de ensino, caso tenha;
- k)Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
- l)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações.
- 4 -Nas situações em que se justifique, deve o candidato apresentar:
- a)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do rendimento social de inserção dos membros do agregado familiar;
- b)Fotocópias dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar.
- c)Documentos comprovativos dos encargos com habitação.
- d)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou do membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
- 5 -A falta de apresentação de todos os documentos referidos no número anterior, impede o prosseguimento da instrução do pedido de bolsa nos termos do presente Regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se o direito de exigir, a título complementar, documentação e ou declaração que permitam esclarecer qualquer dúvida que surja no processo de candidatura.
- 7 -O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
- 8 -Não serão consideradas as candidaturas que não tenham dado entrada na Câmara Municipal de Porto de Mós dentro do prazo definido no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018