A Câmara Municipal de Serpa poderá anular o procedimento quando se verifique ter havido qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável, não havendo lugar a pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 10.º — Anulação de Procedimento
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020