- 1 -A atribuição de espaços de venda deve ser realizada com periodicidade regular, através de procedimento público, aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, com publicitação de anúncio ou edital a afixar, com 10 (dez) dias de antecedência, nos lugares de costume, em sítio de internet do Município e no «Balcão do empreendedor».
- 2 -Da publicação do procedimento público deve constar:
- a)Identificação do Município e da composição da comissão nomeada para a direção do procedimento e da hasta pública;
- b)Dia, hora, local e forma de apresentação de propostas;
- c)Identificação dos lugares e espaços de venda;
- d)As especificações dos produtos que podem ser vendidos;
- e)Período pelo qual os lugares e espaços de venda serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelo direito de ocupação dos lugares e espaços de venda e eventuais encargos com consumos de água e energia elétrica;
- g)Exigência de apresentação de documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração tributária e contributiva da Segurança Social;
- h)Necessidade de realização de hasta pública caso se verifique mais do que um interessado para o mesmo espaço;
- i)As condições de realização da arrematação em hasta pública, designadamente a base da licitação, o valor mínimo dos lanços, critérios de atribuição, legitimidade de intervenção dos interessados ou seus representantes;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -Caso se verifique um só interessado não será realizada arrematação e o direito de ocupação será concedido mediante o pagamento do valor base de licitação.
- 4 -Terminados os procedimentos definidos para o procedimento público e para a hasta pública o espaço é adjudicado provisoriamente, pela comissão, ao concorrente melhor posicionado.
- 5 -A decisão de adjudicação definitiva ou da não adjudicação cabe à Câmara Municipal de Serpa, devendo dela ser notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da adjudicação provisória, dispondo o interessado de 5 (cinco) dias úteis para proceder ao pagamento.
- 6 -Não é permitido a fixação de condições mais vantajosas para os operadores económicos e vendedores cuja atribuição do direito de ocupação de lugar ou espaço de venda tenha sido extinto ou, para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculo de parentesco ou afinidade, nem vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 7 -Por cada operador económico ou vendedor, por regra, será permitida a ocupação de um lugar ou espaço de venda, sem prejuízo da Câmara Municipal de Serpa poder determinar, fundamentadamente, a ocupação de mais um lugar ou espaço de venda por operador económico ou vendedor.
- 8 -No período compreendido de um ano, após a abertura do último procedimento, havendo algum interessado, poderá a Câmara Municipal de Serpa proceder à atribuição, por ajuste direto, pelo valor mínimo de ocupação aí definido e pelos prazos aí previstos.
Artigo 9.º — Procedimento Para a Atribuição do Direito de Ocupação de Lugares de Venda
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020