- 1 -Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, não haverá lugar a restituição do dinheiro.
- 2 -Caso a desistência se verifique, por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago, devendo o mesmo ser restituído no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020