- 1 -A atribuição do espaço concessionado só se torna efetiva após a emissão do respetivo título de ocupação de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -O concessionário é obrigado a iniciar a sua atividade no espaço concessionado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da atribuição, sob pena de caducidade da respetiva autorização, sem restituição das quantias já pagas, caso não se verifique motivo justificativo.
Artigo 19.º — Início da Atividade
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020