- 1 -No exercício do comércio no mercado, os retalhistas devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados.
- 2 -No comércio de produtos alimentares devem ser observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro, e as disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e outros que lhe sucederem, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Artigo 22.º — Comercialização de Produtos
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020