Para além do integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade, designadamente obrigações fiscais, constituem deveres dos titulares dos direitos de ocupação dos locais de venda do Mercado:
- a)Proceder ao pagamento das taxas devidas, bem como as cauções ou outras formas de garantia que venham a se exigidas;
- b)Suportar os encargos com os consumos de água e energia elétrica, bem como com contribuições, impostos e custos resultantes da ocupação e utilização dos espaços concessionados;
- c)Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos por si comercializados;
- d)Usar de urbanidade entre si e para com o público;
- e)Respeitar os funcionários municipais e outros agentes de fiscalização, bem como acatar as suas ordens quando em serviço e por motivo dele;
- f)Manter os espaços de venda e zonas comuns do mercado municipal limpos e em boas condições higiossanitária;
- g)Não efetuar o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito;
- h)Garantir a segurança dos bens, equipamentos e produtos da sua propriedade;
- i)Cumprir o período e o horário de funcionamento;
- j)Evitar desperdícios de água ou de eletricidade;
- k)Adotar apresentação e vestuário adequado, de acordo com os produtos a comercializar;
- l)Não ter comportamentos lesivos que ponham em causa os direitos e legítimos interesse dos consumidores;
- m)Cumprir todas as regras legais e regulamentares aplicáveis, em especial as que concernem ao HACCP, sistema preventivo de controlo de segurança alimentar que identifica os perigos específicos e as medidas preventivas para o seu controlo em todas as etapas de produção;
- n)Assumir a responsabilidade pela atividade por si exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores;
- o)Assegurar a manutenção e aferição dos equipamentos em uso, devendo guardar o documento comprovativo.