- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal de Serpa, nomeadamente aos titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores municipais e ao público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos mercados grossistas, feirantes e vendedores ambulantes.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020