- 1 -A entrada de mercadorias só pode efetuar-se pelos locais expressamente destinados a esse fim.
- 2 -O abastecimento deve ser efetuado antes da abertura ao público.
- 3 -Para permitir a entrada e saída de géneros o Mercado Municipal de Serpa abre uma hora antes e encerra uma hora depois do horário fixado no artigo anterior, não sendo permitidos abastecimentos posteriores sem autorização prévia do funcionário municipal competente.
- 4 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos arruamentos interiores do mercado quer nos arruamentos circundantes.
- 5 -A permanência de produtos e volumes de um dia para o outro não é permitida, salvo autorização expressa do responsável pelo mercado.
Artigo 31.º — Abastecimento
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020