- 1 -O Mercado Municipal de Serpa funciona de terça-feira a domingo, de cada semana, com o seguinte horário de funcionamento ao público:
Abertura: 07h00;
Encerramento: 14h00.
- 2 -O Mercado Municipal de Serpa está encerrado nos dias feriados nacionais, na terça-feira de Carnaval, e no dia do feriado municipal.
- 3 -As lojas com acesso do público pelo exterior do mercado estão sujeitas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais praticado na área do Município.
- 4 -As lojas com acesso do público pelo interior do mercado estão sujeitas ao regime de funcionamento e horário do mercado.
- 5 -Poderão ser determinados, ou ajustados, horários de funcionamento da loja do queijo, que deverá estar aberta em simultâneo com o Centro Interpretativo do Queijo.
- 6 -Fora do período e horário de funcionamento referidos no n.º 1 deste artigo, não é permitida a entrada no mercado, exceto a funcionários em serviço, nem a venda de quaisquer produtos.
- 7 -A entrada ou permanência de qualquer titular do lugar de venda, ou de pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento ou de abastecimento, carece de autorização da Câmara Municipal de Serpa, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 8 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, poderá ser autorizada a abertura ou encerramento do mercado em dias diferentes dos previstos, para iniciativas ou atividades específicas, devendo ser anunciado, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, através de aviso afixado no local e sítio da Internet.
Artigo 30.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020