- 1 -Em todos os fogos deve existir um espaço para tratamento de roupa devidamente organizado, designadamente de lavagem e de secagem.
- 2 -A fim de se atenuar o impacto provocado pelos estendais de roupa nas fachadas dos edifícios, os projectos devem contemplar soluções arquitectónicas adequadas para a camuflagem daqueles, designadamente anteparos visuais e grelhagens.
Artigo 43.º — Tratamento de roupa
Vigente desde: 27/04/2004
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