Os valores destinados aos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento, constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no Orçamento Anual da Câmara Municipal, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo da sua revisão excecional, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Artigo 6.º — Orçamento
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021