- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento, serão prestados mediante a celebração de um acordo, reduzido a escrito, entre a Câmara Municipal de Torres Novas e o/a respetivo/a beneficiário/a, do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo/a beneficiário/a do referido apoio.
- 2 -A não celebração do acordo referido no número anterior ou o seu incumprimento, por motivos imputáveis ao/a beneficiário/a, determina a cessação da prestação do referido apoio.
Artigo 8.º — Acordo de Prestação de Apoio
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021