- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais, três representantes eleitos na Assembleia Municipal e pelo Presidente da Câmara ou representante legal, que preside.
- 2 -A Câmara Municipal de Mira garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação. De qualquer modo, após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 11.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020