- 1 -A votação nos projetos validados pelos serviços municipais decorre no período de votação, por voto em urna, nos espaços físicos a designar e divulgar por edital, e/ou por via eletrónica no sitio da internet da Câmara Municipal de Mira, do qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt).
- 2 -Nas Assembleias de Voto estarão colaboradores da autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.
- 3 -As Assembleias de Voto terão lugar nos dias e locais a divulgar.
- 4 -O cidadão deve ter em sua posse o Cartão do Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal.
- 5 -Cada participante apenas pode votar uma vez.
Artigo 12.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020