- 1 -O Orçamento Participativo do Município de Mira assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
- 4 -O Município de Mira compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes os montantes correspondentes à sua participação nos recursos necessários à sua execução.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020