Ao Orçamento Participativo do Concelho de Mira é atribuída uma verba global para financiar parte ou a totalidade dos projetos mais votados pelos cidadãos, a definir pela Assembleia Municipal sob proposta do Executivo Municipal, e que é obrigatoriamente inscrita no Orçamento Municipal do ano, ou anos, a que corresponde a sua execução.
Artigo 4.º — Recursos Afetos
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020