1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas de forma mais próxima possível com os cidadãos.
2 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos ou grupos de cidadãos residentes na área do município.
3 - As Assembleias Participativas podem realizar-se com um mínimo de 7 participantes, para permitir a constituição de um grupo de discussão.
5 - Todas as propostas apresentadas nas Assembleias Participativas serão introduzidas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mira, no espaço destinando ao Orçamento Participativo, seguindo o procedimento conforme o presente regulamento.