O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social acrescida, residentes no concelho de Vila Nova de Cerveira, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água e saneamento, bem como aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira e elementos da Unidade Local de Covas.
Artigo 4.º — Destinatários do apoio
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021