A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Poderão beneficiar do apoio os agregados familiares cujo rendimento mensal per capita não seja superior ao valor da Pensão Social (211,79 (euro) em 2020) e cujo património mobiliário (do agregado familiar no seu conjunto) não seja superior a 50 vezes o Índice de Apoio Social (IAS), ou seja, o equivalente a 21.940,50 (euro) (em 2020);
- b)O agregado familiar terá de possuir residência permanente em habitação situada no concelho de Vila Nova de Cerveira;
- c)No momento da apresentação do requerimento para a atribuição do apoio, a habitação referida na alínea anterior terá de estar ligada à rede pública de abastecimento de água e terá de haver registo de consumo efetivo nos três meses antecedentes à apresentação do requerimento;
- d)Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ter dívidas por regularizar ao Município de Vila Nova de Cerveira no momento da apresentação do requerimento;
- e)O agregado familiar não poderá possuir outros rendimentos que não os declarados no requerimento apresentado para a concessão do apoio;
- f)Nenhum membro do agregado familiar poderá dissipar ou, por qualquer meio, escamotear o seu património mobiliário com vista à atribuição do apoio;
- g)Ao longo do procedimento terão de ser fornecidos pelo requerente do apoio todos os meios legais de prova que lhe forem solicitados, designadamente, com vista ao apuramento da situação económica, financeira e patrimonial do agregado familiar.