O apoio financeiro a atribuir aos agregados familiares que cumpram os critérios definidos neste regulamento terá a natureza pecuniária, só será válido para um único local de consumo (coincidente com a residência permanente do agregado familiar), corresponderá a 100 % da tarifa fixa de água e da tarifa fixa de saneamento constantes do tarifário que estiver em vigor e será concretizado sob a forma de desconto na fatura emitida pela Entidade Gestora das redes de água e drenagem de águas residuais em baixa (EG).
Artigo 6.º — Natureza, montante e forma de concretização do apoio
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021