- 1 -As reuniões do CMSA terão lugar, no local definido na convocatória.
- 2 -Compete à Câmara Municipal assegurar as condições logísticas de funcionamento do CMSA, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 12.º — Local das Reuniões
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026