- 1 -O horário para colocação de contentores individuais de recolha porta a porta e para a deposição dos resíduos indiferenciados na recolha coletiva serão afixados por EDITAL nos locais de estilo, do sítio da INTERNET do município de Santo Tirso e dos demais meios adequados.
- 2 -Nas zonas de recolha porta-a-porta não é permitida a permanência de contentores na via pública para além dos horários fixados para a recolha.
- 3 -Quando, por falta de espaço, as instalações do detentor de resíduos urbanos não reúnam condições para guardar o contentor, nas zonas de recolha porta-a-porta deve o interessado solicitar autorização à Câmara Municipal para que o contentor permaneça na via pública.
- 4 -Os estabelecimentos comerciais que encerrem antes do horário fixado para o início da recolha, em conformidade com o EDITAL, podem colocar o respetivo contentor na via pública para a recolha após o respetivo horário de encerramento.
- 5 -Aos domingos não há recolha de resíduos.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019