O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município, tendo por destino Unidade de Produção 4, na Quinta do Mato, em Riba D'Ave, ou outro local a definir pela entidade gestora, a RESINORTE.
Artigo 27.º — Transporte
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019