O Serviço de Teleassistência, destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021