O presente Regulamento tem por objecto a organização e o funcionamento de feiras e mercados, assim como a actividade de comércio a retalho exercida nesses locais e cujo agente é designado por feirante, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004