- 1 -Os concorrentes a quem forem adjudicados o(s) lote(s) a concurso deverão satisfazer o pagamento da adjudicação, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes prazos:
- a)50% do valor da adjudicação no prazo de cinco dias a contar da notificação do resultado do concurso público;
- b)O restante, até ao primeiro dia da feira.
- 2 -Se algum dos concorrentes a quem for adjudicado um dos lotes a concurso, não comparecer na feira, sem motivo justificado, perderá, a favor da Câmara Municipal, o valor pago no acto da adjudicação e será automaticamente excluído doutros concursos públicos similares abertos no município de Castro Verde, durante o período de três anos.
- 3 -Aos encargos resultantes do concurso público acrescem:
- a)O encargo com o fornecimento de energia;
- b)Os demais encargos legais pelo funcionamento da actividade, nomeadamente vistorias, licença de funcionamento, etc.
Artigo 23.º — Adjudicação
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004