Todos os feirantes que estejam autorizados a exercer a sua actividade na área do município de Castro Verde constarão de registo próprio a elaborar pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Registo
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004