- 1 -Compete exclusivamente à entidade gestora estabelecer as canalizações exteriores que ficam a constituir propriedade sua.
- 2 -O comprimento médio de um ramal de ligação é de 10 m, o seu custo será suportado pelo respectivo utente, conforme Regulamento e tabela de taxas e tarifas municipais.
- 3 -A conservação, a reparação e substituição dos ramais de ligação são da competência da entidade gestora, a qual suportará as respectivas despesas, excepto se os trabalhos respeitarem a modificações a pedido do utente.
- 4 -Quando as reparações das canalizações exteriores sejam necessárias devido a danos causados por qualquer particular estranho aos serviços, os encargos serão suportados por esse mesmo particular.
Artigo 15.º — Responsabilidade da instalação e conservação
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004