O técnico responsável pela execução da obra assume a inteira responsabilidade quanto ao cumprimento do projecto aprovado e observação das normas regulamentares e legais aplicáveis, subscrevendo para o efeito, em livro de obra, declaração de conformidade.
Artigo 19.º — Do técnico responsável pela execução
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004