- 1 -O fornecimento de água será feito mediante contrato com a entidade gestora, lavrado em modelo próprio, nos termos legais.
- 2 -Os contratos de fornecimento de água poderão ser:
- a)Definitivos - contratos a tempo indeterminado, verificando-se o seu termo quando houver mudança de proprietário ou usufrutuário do prédio respeitam ou por decisão do mesmo;
- b)Provisórios - contratos a tempo indeterminado, destinados a prédios com obras a executar, estabelecendo-se a data do seu termo de conformidade com a data de caducidade da licença de obras.
- 3 -Do contrato celebrado será entregue uma cópia ao consumidor, donde conste, em anexo, o extracto das condições aplicáveis ao fornecimento.
Artigo 28.º — Do contrato de fornecimento
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004