A entidade gestora poderá fornecer água para bocas-de-incêndio particulares nas seguintes condições:
- a)As bocas-de-incêndio terão ramal e canalização interior próprios, com diâmetro fixado pela entidade gestora, e serão fechadas com selo especial.
- b)Estas bocas só poderão ser abertas em caso de incêndio, devendo a entidade gestora ser disso avisada dentro das vinte e quatro horas seguintes ao sinistro.