Compete aos consumidores o pagamento da tarifa de disponibilidade e do consumo verificado, excepto quando os prédios, no todo ou em parte, estiveram devolutos, caso em que o pagamento relativo à parte desocupada compete aos proprietários ou usufrutuários, enquanto estes não pedirem a retirada dos respectivos contadores.
Artigo 42.º — Responsabilidade do pagamento
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004