Pela ligação, fornecimento e consumo de água e aferição de contadores são devidas as taxas e tarifas constantes no anexo I, cujos montantes são os fixados no Regulamento e tabela de taxas e tarifas municipais.
Artigo 46.º — Das tarifas e taxas devidas
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004