- 1 -A cobrança das tarifas será efectuada mensalmente, reunidas numa única factura recibo que engloba ainda conservação e tratamento de esgotos e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
- 2 -A cobrança à boca do cofre das facturas/recibo deverá ser feita durante o prazo de 10 dias seguidos, findo o qual deverá igual período da cobrança com juros de mora.
- 3 -Findo o prazo indicado no número anterior, proceder-se-á ao corte do fornecimento de água e à cobrança coerciva.
- 4 -A factura/recibo constituirá o único aviso de débito durante o período de cobrança voluntária.
- 5 -O restabelecimento da ligação só será efectuada após o pagamento do recibo em débito (no prazo máximo de três dias após a regularização do débito).
Artigo 47.º — Cobranças e prazos de pagamento
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004