Fornecimentos futuros
A partir da entrada em vigor deste Regulamento, por ele serão regidos todos os fornecimentos, incluindo aqueles que se encontrarem em curso.
Fornecimentos futuros
A partir da entrada em vigor deste Regulamento, por ele serão regidos todos os fornecimentos, incluindo aqueles que se encontrarem em curso.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004