- 1 -Compete à entidade gestora, com a colaboração das entidades administrativas e policiais, a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -Fazem parte da fiscalização municipal, para efeitos do presente Regulamento, para além dos fiscais municipais, os leitores-cobradores de consumos, os funcionários administrativos ligados ao serviço de águas, e os indicados no Regulamento de Fiscalização de Obras Particulares.
Artigo 57.º — Competência e acção fiscalizadora
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004