- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento e não esclarecidas no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
- 2 -As contestações entre a entidade gestora e o consumidor que não forem resolvidas amigavelmente serão resolvidas pelos meios legais de contencioso.
Artigo 58.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004