Os utentes têm a obrigação de:
- a)Cumprir as determinações deste Regulamento, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e de outras normas legais sobre a matéria;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer das obras ou equipamento do sistema público;
- c)Não proceder à execução de ligação ao sistema público sem autorização da entidade gestora;
- d)Não alterar o ramal de ligação de abastecimento entre a rede geral e a rede predial;
- e)De contribuir, de acordo com as suas possibilidades, para as boas condições de salubridade;
- f)De tomar, em todos casos, as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar perturbações ou acidentes durante a execução das obras, por forma que as mesmas se possam executar em boas condições e no mais curto prazo;
- g)Fazer uso da água da rede pública para fins a que a mesma se destina, evitando consumos desnecessários, particularmente em situações de carência de água.