São dispensados de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)2 ha;
- b)30 fogos;
- c)5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão, com base no último recenseamento.
São dispensados de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
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Em vigor desde 30/04/2004