- 1 -A emissão de alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa, sendo esta determinada em função da área por hectare ou fracção.
Artigo 43.º — Alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004